Até o dia 31 de março do ano que vem, os empregadores ainda poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores através de formulários, porque a partir de abril de 2015, o documento só será aceito via aplicativo “Empregado Web” no “Portal Mais Emprego” do Ministério do Trabalho, na internet.

Esta determinação consta em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho, publicada recentemente no Diário Oficial da União, e sendo assim, os impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho somente até o final de março.

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O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados e desde já, é preciso ir se familiarizando com a novidade, que será a única alternativa para o preenchimento do requerimento do seguro e comunicação de dispensa.

Desta forma, entende-se, que todos aqueles com direito ao benefício, não sofram com atrasos, sob a alegação de que ainda não teria sido registrado ou lançado o documento, pois através da internet tudo será automático, deve garantir o pagamento dentro do previsto, e sem maiores transtornos ao trabalhador.