Uma norma com validade desde julho de 2013 está surpreendendo muitos brasileiros com viagens marcadas para a Europa. O novo acordo tem como base o tratado de “Schengen”, que regulariza a circulação de turistas em 26 países europeus, e exige que o passaporte tenha data de validade de no mínimo  – três meses depois do retorno ao Brasil.

A questão pode ser exemplificada com um viajante que pretende ficar, 15 dias no destino escolhido, então, no momento do embarque o passaporte deve ter validade de três meses e 15 dias. No caso de uma viagem de trinta dias, a validade mínima é de quatro meses.

A Polícia Federal, atuante em Aeroportos, não mantém registros de brasileiros que enfrentaram o problema, mas a informação é de que ocorrências deste tipo se repetem diariamente.

passaporte

O tratado de “Schengen”é observado em deslocamentos do Brasil para:  Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Pois é, um pequeno detalhe não observado e o passageiro poderá ficar sem a liberação para o voo, por isto, caso o (a) leitor (a) se enquadre neste contexto, melhor procurar a renovação de seu passaporte, o quanto antes – para não perder a viagem…