Os trâmites para a importação de produtos à base de “Canabidiol (CBD)” foram simplificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Anvisa, com a simplificação, os documentos apresentados pelos interessados na importação terão validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Na primeira importação de derivado do CBD (um dos principais componentes deste remédio é a planta “Cannabis sativa”, a maconha), a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento.

A partir da primeira autorização, o solicitante terá liberação de importação excepcional, por um ano. A Anvisa retomará a discussão sobre reclassificação do “Canabidiol” nesta primeira semana de janeiro, durante a primeira reunião de sua diretoria em 2015.

Segundo estudos, o CBD poderá ser utilizado para fazer remédios que ajudam no tratamento de alguns problemas de saúde, como ansiedade, insônia, epilepsia, dor neuropáica e crises convulsivas, por exemplo. Geralmente, a maconha é mais conhecida pela sua ação psicótica e viciante. Porém, o “Canabidiol” tem uma ação contrária, podendo ser utilizado com poucos efeitos colaterais.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de CBD para crianças e adolescentes portadores de epilepsias, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

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