No dia 20 de Fevereiro de 2015 foi publicado no BOCAM, a Ordem de 19 de fevereiro do Ministério dos Transportes, infra-estrutura e habitação, que oferece novas subvenções para apoiar arrendamento habitacional na Comunidade de Madrid, cujas características detalhamos abaixo:

BENEFICIÁRIOS: (pode beneficiar da subvenção as seguintes pessoas)

• Indivíduos (não empresas) nacionais ou estrangeiros autorizados a
residência em Espanha.
• Quais são os titulares de arrendamento habitacional que constitui a sua residência principal e permanente.
• Quem não tem casa própria, nem seja os titulares de direitos real sobre outros bens no país.
• Que o seu rendimento não exceda 26.092 por ano. No caso de vários inquilinos,
por favor, perguntar por mais informações.
• Que o solicitante não esteja relacionado com o proprietário do imóvel alugado, até o 2ª grau de modo de afinidade, como de consanguinidade.

Montante da subvenção:

• 200 € por mês
• Com até 12 meses.

Prazo final para inscrição:

• Até 09 de março de 2015 por ordem de inscrição.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR (original e fotocópia):

• Certificado de empadronamiento dos solicitantes.

• Deve ser fornecido o resguardo do proprietário de ter depositado a fiança em IVIMA. Em caso de que ele não o tenha feito, poderás fazer uma queixa contra ele.

• Declaração de rendimentos para o ano de 2013.

• Simples Nota informativa da habitação.

• Certificado de Registro de Imóveis não acreditativo possui qualquer outra casa no país.

• Contrato de aluguel.

• DNI do solicitante.

Recorda-se que como é um subsídio que possui um orçamento limitado para esta concessão, de 10.000.000 €, a ajuda será concedida por ordem de inscrição. Depois de atingir o orçamento, todos os subsídios serão negados, por isso, caso você esteja interessado, é vital pedido o mais rápido possível.

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