A equiparação para uniões entre gays, lésbicas e casais heterossexuais foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Os cartórios celebram desde 2013 casamentos entre dois homens ou duas mulheres e não podem se recusar a tornar uniões homoafetivas estáveis em casamentos, com os mesmos direitos de casais heterossexuais.

Agora (2015), todos os dicionários brasileiros se incluíram neste novo contexto de famílias em território verde e amarelo. Segundo consta, a maioria já definia casamento como “união entre pessoas”, sem indicação de gênero, mas alguns retardatários, que ainda apontavam até bem pouco tempo, “casamento” como “União legítima entre homem e mulher” e “união legal entre homem e mulher, para constituir família”, passaram a utilizar o significado da palavra de forma atualizada ao momento nacional para este tipo de enlace.

O que falta mudar, ainda, é o pensamento da própria sociedade – que em parte permanece agindo de forma discriminatória, e até violenta em alguns casos, quando se trata de uma relação entre pessoas do mesmo sexo. Exemplos são vivenciados diariamente…

Não se concebe mais uma reação homofóbica em pleno século XXI, além da forma aviltante como uma pequena parcela da comunidade canarinho trata esta questão, velada ou abertamente – esquecendo que na verdade está cometendo um crime inaceitável nos dias de hoje.

É bom lembrar que “nossa liberdade termina onde começa a de outrem” e sendo assim, quem não se acostumou com a ideia vai ter que rever os seus conceitos nesta natural evolução humana.

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