Uma regulamentação publicada, recentemente, no Diário Oficial da União (DOU) pormeio de instrução normativa – pode trazer problemas aos “menos avisados” que viajam ao exterior, e queiram fazer suas compras sem pagar tributos.

Trata-se do novo valor fixado como máximo para trazer produtos adquiridos no exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem que haja pagamento de imposto de importação, que cairá de US$ 300 para US$ 150 a partir de 1º de julho deste ano.

A mudança era para entrar em vigor no mês de julho de 2014, no entanto, a Receita Federal decidiu mudar a data para julho de 2015 – dando prazo maior, para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de adaptação.

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Conforme as autoridades, a medida beneficiará as cidades fronteiriças com lojas francas do outro lado da fronteira, onde existe um comércio efetivo com o Brasil, enquanto os demais estabelecimentos de comercialização não enfrentarão problemas, pois sua legislação é específica.

Para quem gosta de viajar e trazer as malas cheias de compras, ainda há tempo de aproveitar o limite máximo de US$ 300 e usufruir da data limite (até 30 de junho), mas aqueles que se organizaram para visitar o exterior a partir do segundo semestre de 2015 – a má notícia: só poderão gastar US$ 150 sem pagar imposto de importação…