Agora virou Lei! Foram sancionadas pela Presidência da República – sem vetos – as alterações no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra para todo o país. Com isto, filhos de pais divorciados, mesmo sem acordo entre as partes (separações conflitantes) terão o tempo e as responsabilidades equivalentes para pai e mãe.

A Lei determina que se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em consenso homologado pela Justiça, o juiz irá determinar a prática da guarda, considerando em sua decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, no entanto, garantindo o direito igual tanto para o pai quanto para a mãe.

Além disto, a lei determina multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorização conjunta de pai e mãe.

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As exceções previstas se aplicam – apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho, ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.

Esta alteração garantirá o direito, que a criança tem, de desfrutar da companhia de seus pais de forma equivalente, situação que anteriormente poderia não acontecer, em casos onde a mãe sempre acabava com a preferência absoluta, depois de uma separação litigiosa – por exemplo – que obrigava o pai a ficar num segundo plano, privando o menor da convivência paterna, enquanto se aguardava a decisão na Justiça.