Desde o dia 6 de julho quando a propaganda política nas ruas foi liberada pela Justiça Eleitoral, a ordem para muitos candidatos é aparecer. Na briga pela exposição da imagem, alguns candidatos abusam de cartazes, faixas e panfletos. Mas, em muitos casos, em vez de atrair novos eleitores, o efeito acaba sendo o contrário.

Não gosto! Isso não é bom. É uma poluição visual para a cidade. Não é bonito e não interessa a ninguém. O que nós queremos é que a cidade esteja limpa, organizada, a gente fica caminhando por aqui e vendo esse horror. Minha filha já disse que não vota em candidato que suja a cidade”, reclama a contadora Rosângela Ferreira.

Isso não me influencia positivamente em nada, só polui e atrapalha”, diz o jornalista Amaro Peixoto.

Há também aqueles indiferentes às propagandas que proliferam nas cidades. “Eu não me importo. Acho que não atrapalha. Tem uns locais permitidos, não atrapalham a circulação”, diz a estudante Sônia Lopes.

A insatisfação de boa parte dos eleitores não está só nas ruas. Nas redes sociais, várias páginas foram criadas com o intuito de incentivar o eleitor a postar fotos de práticas que desaprovam. Uma delas é a “Diga não ao candidato sujão”, no Facebook. Na mesma rede social há também um evento virtual chamado “Nesse eu não voto!”, que coloca na “lista negra” candidatos que abusam de cartazes e faixas nas cidades e que enviam mensagens instantâneas para celulares sem autorização.

O administrador do perfil sempre procura orientar para não quebrar, chutar ou retirar do local [o material dos candidatos que está na rua]. A retirada ou punição aos que desobedecem à lei não nos cabe. Apenas demonstramos aos candidatos que o cidadão de Brasília não está gostando de ver sua cidade invadida por cavaletes, faixas e outros meios de publicidade”, diz Hélcio Gomes, um dos que confirmou presença no evento criado na rede social.

excesso de propaganda eleitoral nas ruas

Na avaliação do advogado especialista em direito eleitoral e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, existe uma intolerância não só com a campanha, mas com a política como um todo.

Não dá para demonizar a eleição porque o sistema representativo é da democracia e nós precisamos dele. Não dá para achar que tudo é errado. Normalmente, quem faz campanha de rua são os candidatos para os cargos do Legislativo, são aqueles que não tem espaço de rádio e de televisão”, pondera.

Para Santos, entretanto, há candidatos que abusam da propaganda e “emporcalham” a cidade. A tendência, segundo ele, é que esse tipo de campanha seja abolida. “Hoje se pode fazer campanha pela internet, você tem outras formas de fazer campanha que não aquelas que vão poluir o visual. O próprio candidato tem que ter esse senso de que, muitas vezes, esse tipo de campanha faz perder e não ganhar voto“, avalia.

Desde as eleições de 2006, com a aprovação da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), as regras para esse tipo de propaganda começaram a mudar. Antes, era comum ver postes, paradas de ônibus e ruas lotados de propagada de políticos. Hoje, a norma proíbe práticas comuns no passado e determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e, até mesmo, os horários em que podem ficar expostos. Entretanto, nem sempre o que está em vigor é respeitado.

Normalmente, a maior dificuldade, nas eleições municipais principalmente, é a questão do tamanho da propaganda. A legislação estabelece que ela pode ter no máximo 4 metros quadrados. E, muitas vezes, o candidato ou extrapola a metragem permitida ou tenta fazer uma justaposição de painéis de quatro metros que gera um efeito visual superior ao tamanho estabelecido”, explicou à Agência Brasil o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda segundo o ministro, os tribunais regionais eleitorais (TREs) têm equipes de fiscalização de irregularidades. “A Justiça Eleitoral age por provocação. A fiscalização é feita pelos próprios partidos políticos e pelos candidatos que se autofiscalizam e acusam alguma irregularidade ou não. Qualquer eleitor que verifique uma irregularidade pode comunicar ao Ministério Público que vai ver se é o caso de notificar. Em problemas de irregularidade de propaganda de rua, muitas vezes, uma notificação já resolve a situação”, garante.

Segundo o Ministério Público Federal, é importante documentar com fotos ou levar o material irregular para fazer a denúncia já que esse material é usado como prova contra quem praticou as condutas proibidas. As denúncias podem ser feitas pela internet. Basta preencher o formulário eletrônico disponível na página do MPF.

No Distrito Federal, denúncias de propaganda irregular também podem ser feitas pelo site do TRE.

FONTE: Agência Brasil – Por Ana Cristina Campos