As eleições terminaram, Dilma foi reeleita, acabaram as discussões, umas mais acirradas que outras, ocasionadas pelas diferentes opiniões partidárias. Quem votou e exerceu a cidadania está de parabéns e, automaticamente, quite com a Justiça Eleitoral, mas, e quem não votou?

Infelizmente, inexplicavelmente e, ao contrário do que ocorre nos países democráticos mais civilizados, no Brasil votar é um dever e não um direito, uma vez que o voto não é facultativo e sim obrigatório.

Sendo assim, os cidadãos brasileiros que não votaram, deverão, no prazo de 60 dias contados a partir do dia da eleição (04 de dezembro no 1º turno e 26 de dezembro no 2º), justificar o voto, ou o mais correto, o NÃO voto.

Caso não justifiquem se tornarão irregulares junto à justiça eleitoral e estarão obrigados ao pagamento de uma multa, considerada por muitos como irrisória, cujo valor atual é de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).

Para o brasileiro inscrito no exterior justificar o seu voto, deverá enviar o requerimento de Justificativa Eleitoral que poderá ser descarregado neste link:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao.

Imprimir dito requerimento, anexar:

  • Cópia (não há necessidade de autenticação) de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira).
  • Comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior, se for o caso. Não há necessidade de autenticação dos referido comprovantes.
  • Cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior, se for o caso.

O requerimento, junto com os documentos, deverão ser enviados para qualquer dos dois endereços:

Consulado-Geral do Brasil em Madri

Rua Goya 5 e 7 – entrada pela galeria comercial – 2º andar | 28001 – Madri, Espanha

Ou

Cartório da Zona Eleitoral do Exterior

Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), Qi. 13, Lt I, Lago Sul Brasília – DF

CEP: 71635-000

Boa sorte!

 

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