Já pensou em morar de aluguel numa casa de 600 a 800 metros quadrados com piscina, quatro dormitórios, lareira, garagem para seis ou oito carros, dependência de empregada e outras regalias pagas a título de “auxílio-moradia” em local de padrão incontestável e excelente nível social?

E que tal receber um “auxílio-moradia” de R$ 4.000,00 mensais (o que custaria em média o aluguel de um imóvel exemplificado acima), desde que você venha a ser transferido para uma localidade distante do seu “habitat” natural?

Pois bem, é o que uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) através do ministro Luiz Fux estendeu a todos os juízes federais do Brasil, que não possuem residência na localidade em que trabalham – ao serem transferidos, ou se não houver residência oficial à disposição do juiz para onde forem alocados…

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Segundo consta, o recebimento mensal de um juiz federal ficaria hoje em torno de R$ 25.000,00 (fonte internet) – sem se somar os benefícios oferecidos e, com isto, o “auxílio-moradia” representaria apenas 16% de colaboração para a moradia…

Ora, se levarmos em consideração a remuneração média de R$ 25.000,00 (quase 35 vezes maior do que o salário mínimo vigente no país que é de R$ 724,00) ou somente os R$ 4.000,00 (o equivalente a 5,52 vezes a mais que o mínimo) questionamos não o merecimento de um juiz federal, mas sim a tamanha discrepância, já que quem vai pagar esta conta somos nós mesmos, através dos absurdos impostos e tributos existentes no Brasil.

Nada contra qualquer categoria, muito antes pelo contrário, mas se esta decisão do STF resultar em ânimo redobrado, para acabar com a morosidade e os milhares de processos parados nas prateleiras, aí sim – quem sabe – tudo terá valido a pena…