O Ministério das Relações Exteriores do Brasil abrirá inscrições para participação no V Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil, intitulado “Uma história brasileira”, a partir de 1º de outubro.
Os dez melhores desenhos – em cada uma das duas categorias – escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim farão jus ao “Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo”.
Reproduzimos, abaixo, o edital:
CAPÍTULO I – Do Objeto
Art. 1º O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil e pela brasilidade entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Com o tema “Uma História Brasileira”, os desenhos deverão retratar, de forma criativa e original, na forma de quadrinhos, uma história envolvendo qualquer experiência direta ou indireta da vida de brasileiro(s) no exterior.
Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 06 (seis) e 09 (nove) anos de idade (Categoria I) ou entre 10 (dez) e 12 (doze) anos de idade (Categoria II).
CAPÍTULO II – Das inscrições
Art. 3º As inscrições deverão ser feitas por e-mail cujo assunto traga a frase “Inscrição – V Concurso de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo” para o endereço eletrônico: [email protected].br.
Art. 4 º As inscrições deverão obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:
I – Título do Desenho;
II – Nome completo e idade do Artista;
III – Nome completo do Responsável;
IV – Endereço de residência;
V – Cidade;
VI – País;
VII – E-mail do Artista e/ou de seu Responsável;
VIII – Telefone de contato;
IX – Número do Passaporte do menor e/ou do Responsável.
Parágrafo único – Caso o participante ou seu responsável não disponham de passaporte válido, será aceito, para fins de inscrição, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Identidade (RG).
Art. 5º Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) deverá ser enviada juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
Art. 6º Associações de brasileiros ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola. Todas as demais informações individuais relativas ao autor do desenho (nome completo, telefone, e-mail, passaporte) deverão constar da inscrição.
Art. 7º Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
CAPÍTULO III – Dos Desenhos
Art. 8 º Cada concorrente poderá participar com apenas uma história em quadrinhos. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, canetas hidrográficas e outros materiais) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em uma única folha de papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. As histórias deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) quadrinhos. Recomendam-se materiais outros que não lápis de cor.
Art. 9º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – Do Envio dos Desenhos
Art. 10. O envelope com o desenho deverá ser enviado para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada responsável pela jurisdição do local de residência do participante, constando pelo lado de fora do envelope de encaminhamento a indicação “Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo”, valendo a data de recebimento no Consulado.
§ 1º Os trabalhos deverão conter, no verso do desenho, todos os dados enviados na inscrição (título do desenho; nome completo e idade do artista; nome completo do responsável pelo menor; endereço de residência e/ou da instituição responsável pela inscrição; cidade; país; e-mail; telefone; número do passaporte do menor e/ou do responsável). Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.
§ 2º Desenhos em cujo verso não constem os dados mencionados no §1º poderão ser desclassificados.
Art. 11. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados.
Parágrafo único – Os trabalhos não serão devolvidos a seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO V – Prazos
Art. 12. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01º/10/2014 a 01º/02/2015. Os concorrentes inscritos no concurso terão até 01º/02/2015 para enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo 10, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 13. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 14.
Art. 14. A Comissão Julgadora terá até 15/07/2015 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
CAPÍTULO VI – Da Seleção
Art. 15. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá, em cada uma das duas Categorias, os cinco melhores trabalhos, bem como cinco “menções honrosas”.
Art. 16. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, expressividade, originalidade, criatividade e adesão ao tema.
Art. 17. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os cinco melhores desenhos e as cinco menções honrosas de cada Categoria. O resultado da seleção da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página”Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações Exteriores, em http://www.brasileirosnomundo.itamaraty.gov.br
CAPÍTULO VII – Da premiação
Art. 18. Os jovens artistas premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados por parceiros do Ministério das Relações Exteriores.
Prazos para entrega das inscrições e dos desenhos:
01º/10/2014 a 01º/02/2015
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