Uma Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, recentemente, flexibiliza o “Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)”.

Com isto, o Governo pretende assegurar que as normas que estimulam a competitividade da indústria brasileira e incentivam as exportações sejam adaptadas à legislação internacional.

Esta mudança suspende temporariamente a exigência da linha azul (dispositivo utilizado para dar prioridade às importações de determinados insumos destinadas à produção de itens das empresas inseridas no “Recof”), sendo uma condição à habilitação ao “Recof” (mecanismo que permite às empresas importar mercadorias que, depois de submetidas a um processo de industrialização, são destinadas a exportação).

A partir da instrução normativa, o processo de linha azul será modernizado e absorvido pelo sistema Operador Econômico Autorizado (OEA), com vistas a assegurar conformidade às normas internacionais da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

As exigências para que as empresas integrem-se ao “Recof” também foram modificadas, e entre as alterações: a redução da exigência de patrimônio líquido de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, apurado no último dia do mês anterior ao pedido de habilitação ao regime.

Já não era sem tempo gerar um estímulo a competitividade da indústria brasileira e um incentivo às exportações dentro do que rege a legislação internacional. Não se pode mais conviver fora do contexto mundial. Que tenhamos evolução concreta e na prática, porque no papel tão somente, de nada adiantará…

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