A lei de conversão da Medida Provisória (MP) 663, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que abre crédito de R$ 50 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foi publicada na edição de ontem (10) do Diário Oficial da União. A MP alterou a Lei 12.096/2009, que autoriza a União à subvenção econômica na modalidade de equalização de taxa de juros para o BNDES e para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) em determinadas operações de financiamento, especialmente as de inovação tecnológica.

A presidenta vetou uma emenda aprovada pelo Congresso Nacional que estabelecia o mínimo de 30% dos recursos concedidos pelo BNDES, a taxas subsidiadas, para tomadores das regiões Norte e Nordeste. A justificativa apresentada para o veto é que a medida poderia resultar em ineficiência na alocação dos recursos. Por exemplo, uma determinada região poderia receber mais recursos do que o necessário em detrimento de outra.

Dilma manteve no texto da lei outra emenda aprovada pelo Congresso que torna obrigatória a divulgação bimestral de informações na internet sobre os impactos fiscais das operações do Tesouro com o BNDES e os valores inscritos em restos a pagar nas taxas de equalização de juros.

A nova lei muda também o limite de autorização de R$ 402 bilhões para R$ 452 bilhões para a União “conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015”.

BNDES

Com informações da Agência Brasil

Por:Mariana Jungmann – Agência Brasil

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( Texto retirado na íntegra )