Agora, passou a ser obrigatório o uso e manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos em propriedades próximas a aeroportos e instalações de auxílio à navegação aérea. A lei foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Os equipamentos são utilizados para iluminar obstáculos que possam criar perigos à navegação aérea e permitir a visualização pelos pilotos a distâncias seguras. Podem ser instalados em edifícios, antenas, torres, para-raios, pontes e outras estruturas, como turbinas eólicas.
A lei destaca que a responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos será do proprietário, que estará sujeito à multa diária caso descumpra a regra, e prevê, também, que a instalação poderá ser feita pela autoridade competente e posteriormente cobrada do proprietário.
A mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica tramitava no Congresso desde 2007. Em 2010 foi aprovada pelo Senado e, em abril deste ano, passou pela Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial.
Sem Comentários