Um dia após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Comércio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso Nacional  promulgou ontem (16) a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone.

A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem eletrônicos, como os do Nordeste.

A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

“A aprovação unânime da emenda constitucional promulgada hoje demostra a importância da medida para todo país. Ela corrigirá uma grave distorção tributária, que privilegiava estados mais abastados, em detrimento de outros de economia mais frágil”, disse o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O senador destacou que a medida revela o amadurecimento do Congresso Nacional, que sabe reconhecer medidas que beneficiarão todos os brasileiros, além de significar um passo para o fim da guerra fiscal entre os estados.

“O ato estabelece  um novo marco na politica do ICMS no país. A chamada PEC dos Eletrônicos amplia a possibilidade de termos um estado simétrico. Hoje temos uma realidade em que vigora uma assimetria. É dentro desse sentimento que podemos apontar para um pacto federativo. A assimetria vigente impõe aos estados mais pobres aguçar adversidades”, disse o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA).

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Com informações da Agência Brasil

Por:Karine Melo – Agência Brasil

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( Texto retirado na íntegra )