O consumidor pagará mais caro a partir deste mês de maio, quando adquirir refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos (bebidas frias). A média de aumento fica na casa dos 10%, de acordo com publicação no Diário Oficial da União, dia 30 de abril, em decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.

Os tributos sobre as bebidas frias chegarão em forma de repasse ao consumidor a qualquer momento – dependendo de cada fabricante – lembrando que a lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados, até então, com base num sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.

Neste novo modelo as alíquotas passam a ser fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.

Cerveja especial e chope especial pagarão menos IPI e PIS/Cofins,  e os comerciantes iniciando atividade serão beneficiados com desconto nas alíquotas, mesmo assim, o governo projeta arrecadar mais com o novo modelo, numa estimativa de  receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.

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