O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) criado por Medida Provisória permite a redução temporária da jornada de trabalho no Brasil, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91), mas o que pensam as Centrais Sindicais sobre a questão?

No entendimento da Força Sindical, “isso não resolve a crise e é válido desde que os trabalhadores aceitem essa medida negociada com os sindicatos. O ponto mais delicado é a redução de salário, porque os ganhos já estão corroídos, e a inflação está acima do esperado. A vantagem é que ele mantém o trabalhador empregado, com seus benefícios, e consumindo”.

Já a Central dos Sindicatos Brasileiros afirma que no início foi contra a medida mas decidiu conhecer os detalhes e discutir a implantação, enquanto a Nova Central Sindical de Trabalhadores projeta que o PPE deveria ser dirigido a toda a classe trabalhadora, em função de que o desemprego na indústria causa um efeito dominó, atingindo todos os setores da economia.

CSB

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), diz que o plano é um “instrumento bem-vindo” quando se vive uma crise de emprego “muito grave” no setor industrial. “É um programa experimental, que funciona positivamente em países referência na defesa do emprego, cabendo agora ao movimento sindical acompanhar, sem nenhum preconceito, e ver as possibilidades que oferece. O plano não anula os demais instrumentos, mas é o mais avançado, porque mantém o contrato do trabalhador em vigor, tem estabilidade e protege por quase dois anos o trabalhador.”

Pedidos de adesão ao programa serão recebidos e analisados pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem estarão proibidas de demitir sem justa causa, funcionários com jornada reduzida, durante o período de duração da medida e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.

Força Sindical1