Consumidores poderão saber qual é a carga tributária em cada cupom ou nota fiscal, conforme prevê a Constituição de 1988

 

Entra em vigor na segunda-feira, dia 9, a lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais a detalhar o valor dos impostos nas notas fiscais.

A lei conhecida como ‘de olho no imposto’ que vai explicitar a carga tributária nas notas e cupons fiscais prevê multas em caso de descumprimento.

A obrigatoriedade vale para todo o Brasil e deve atingir cerca de dois milhões de estabelecimentos.

A lei vem sendo discutida há anos, mas os setores de comércio e serviços resistiam alegando dificuldade de adaptação. O direito do consumidor de saber quanto paga de imposto já estava previsto na Constituição de 1988.

Em dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei relativa ao assunto, mas vetou artigos alegando dificuldades operacionais.

De acordo com o texto da lei, o consumidor vai saber um valor aproximado de alguns dos principais tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A informação deverá constar em “documentos fiscais ou equivalentes”.  A lei também permite que o dado esteja em painéis visíveis na loja ou na internet.

Cupons e notas fiscais terão de trazer o valor dos impostos em produtos e serviços

Cupons e notas fiscais terão de trazer o valor dos impostos em produtos e serviços

Segundo o advogado Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a nova lei significa “uma revolução e um avanço para a cidadania fiscal”.

“Sabendo o quanto pagamos de impostos, fica mais tangível exigir do governo retorno em serviços públicos como educação, segurança, saúde e lazer”, afirma o jurista.

Pouco mais de 30% das empresas em São Paulo discriminam os tribunos nas notas fiscais. Em seguida, estão Rio de Janeiro (10%) e Minas Gerais (8%), segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

 

FONTE: Estadão