O plenário do Senado aprovou ontem (1º) o projeto de lei que estende para todos os servidores públicos os efeitos da chamada PEC da Bengala, a emenda constitucional que determinou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores aos 75 anos.

Pelo texto aprovado, os funcionários públicos também passarão a se aposentar compulsoriamente cinco anos mais tarde – atualmente a aposentadoria deles é, no máximo, aos 70 anos. A lei, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, será aplicada aos servidores dos três Poderes, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Autor da matéria, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que o rojeto é benéfico para os funcionários, que poderão optar por se aposentar antes ou ter mais tempo de contribuição nos casos em que a proporcionalidade não permitir ainda a aposentadoria integral.

Ao falar no plenário do Senado, Serra destacou também que a mudança no tempo da aposentadoria compulsória trará economia para o governo. “As nossas estimativas mostram que o governo, nas três esferas, como um todo, Senador Eunício, vai economizar mais de R$1 bilhão por ano”, disse.  De acordo com o senador, com o aumento do tempo da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, diminui o gasto governamental. “É uma diminuição lenta, mas firme e segura”, afirmou.

O senador José Pimentel, no entanto, alegou que a lei poderá ser considerada inconstitucional por ter vício de iniciativa. Ele citou, como exemplo, outra lei que foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado estabelecendo aposentadoria compulsória aos 65 anos para os policiais federais e policiais rodoviários federais e que, em seguida, foi considerada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, ele orientou favoravelmente à votação e colaborou para a aprovação do projeto.

O texto recebeu uma emenda para que os efeitos da lei sejam também aplicados aos membros da Defensoria Pública, que têm carreira independente. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

b11562cb04704faa3b22a85401e6e21a

Com informações da Agência Brasil

Por: Mariana Jungmann – Agência Brasil

Conteúdo publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil

( Texto retirado na íntegra )