Integrantes de quadrilha do Mato Grosso condenada por lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro tiveram imóveis, contas bancárias e participações societárias bloqueadas que totalizam R$ 792,3 milhões. A declaração de perdimento dos bens em favor da União foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto com o Ministério Público Federal (MPF) e em cumprimento ao acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O grupo era chefiado por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador“. Ele, a esposa e outros dois operadores do esquema foram presos pela Operação Arca de Noé, da Polícia Federal, deflagrada em 2002. As irregularidades descobertas envolviam remessas de valores a financeiras sediadas no Uruguai, com retorno simulado das quantias para o Brasil.

A sentença pelo sequestro dos bens dos condenados transitou em julgado em 26 de março de 2013, e condicionou o perdimento em favor da União à sua discriminação e comprovação de que houve prática irregular de atos de instituição financeira por meio de empresas de factoring em nome dos integrantes do grupo. A decisão determinou, ainda, que o patrimônio perdido “deverá ser vinculado a gastos sociais e em programas de segurança pública“.

Os advogados da União que atuaram no caso dedicaram quatro meses à elaboração do pedido de perdimento, em um trabalho conjunto com a Receita Federal e o MPF, que envolveu a análise de mais de 140 volumes de autos referentes ao caso. O Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso (PU/MT) emitiu parecer técnico estimando o valor dos bens em R$ 792.364.562,88, referentes a maio de 2014.

De acordo com a unidade da AGU no Mato Grosso, a relação dos bens perdidos com os crimes praticados pelos réus foi feita por meio do cruzamento de dados bancários das pessoas físicas e jurídicas da quadrilha, fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de informações fiscais fornecidas pela Receita Federal e de documentos apreendidos durante a Operação Arca de Noé.

Em paralelo às apurações internas, o Uruguai aceitou pedido de cooperação feito pelo Brasil para encaminhar informações importantes sobre as empresas offshore e movimentações bancárias da quadrilha naquele país. A análise contou também com a colaboração de administrador judicial nomeado para gerir alguns bens sequestrados, que teve acesso a documentos que foram juntados aos autos do processo criminal.

A 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o pedido de perdimento, excluindo apenas os bens de uma das seis empresas de factoring da quadrilha, sob o fundamento de que ela não constou da sentença condenatória. Dentre os bens perdidos para a União estão 65% de um hotel de alto padrão em Orlando, um dos maiores empreendimentos de piscicultura da América Latina, 60% de um shopping em Rondonópolis/MT, uma aeronave, uma rede de postos de combustível em Cuiabá/MT e mais outros setenta imóveis.

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Entenda o caso:

João Arcanjo Ribeiro, também chamado de “Comendador“, comandava o crime organizado no Mato Grosso, inicialmente por meio de jogos do bicho. Ele, junto com diversas pessoas, praticava atos ilegais contra instituições financeiras, por meio de suas empresas de factoring. Os valores obtidos com as factorings eram enviados irregularmente para suas empresas offshore no Uruguai e regressavam ao Brasil como empréstimos simulados, ou seja, como se fossem concedidos por bancos sediados no país vizinho, quando, na realidade, eram provenientes de suas próprias empresas.

 

Com informações da PU/MT é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

( Texto retirado na íntegra )