A justiça determinou através de uma  liminar obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) a anulação do benefício antes concedido aos membros do Ministério Público da União de viajar de classe executiva para o exterior. A justiça, 21ª Vara Federal de Brasília, entendeu que a portaria 41/2014, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que garantia o direito à categoria era uma “mordomia”, suspendendo assim a portaria da PGR.

“É realmente inexplicável, em um ambiente institucional republicano, a afirmação segundo a qual, para se ter dignidade na função exercida, é necessário viajar em classe executiva, pois se trata de benefício com dinheiro público, cuja essencialidade para o desempenho funcional está longe de ser evidente”, afirma a magistrada em sua decisão, que deu o veridíto desfavorável aos membros da MPU.

Segundo a juíza responsável pelo caso, as viagens na classe executiva para o exterior paga pelos cofres públicos é uma afronta aos preceitos republicanos, criando um eco entre os demais setores da sociedade e privilegiando a criação de uma nova casta da sociedade. Ela enfatizou que a mordomia não é algo mal, mas não deve ser feito com recursos públicos.

“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, disse a magistrada.

Será necessário esse acento para que os membros do MPU realizem bem suas obrigações?

Será necessário esse acento para que os membros do MPU realizem bem suas obrigações?