O Programa “Mulher, Viver sem Violência” foi lançado pela Presidenta Dilma Rousseff, em 13 de março de 2013, com o de objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da segurança pública, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. A iniciativa foi transformada em Programa de Governo por meio do Decreto nº. 8.086, de 30 de agosto de 2013.
A Secretaria de Políticas para as Mulheres-PR é a responsável pela coordenação do Programa e, para sua implementação, atua de forma conjunta com os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego.
Entre 2013 e 2014, 26 unidades da federação (com exceção de Pernambuco) aderiram ao Programa Mulher: Viver sem Violência, das quais 18 assinaram o termo de adesão por meio de ato público. O Programa está estruturado nos seguintes eixos:
a) Implementação da Casa da Mulher Brasileira
b) Ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
c) Organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual
d) Implantação e Manutenção dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca
e) Campanhas continuadas de conscientização
f) Unidades Móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta
Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres
O serviço da equipe de acolhimento e triagem é a porta de entrada da Casa da Mulher Brasileira. Forma um laço de confiança, agiliza o encaminhamento e inicia os atendimentos prestados pelos outros serviços da Casa, ou pelos demais serviços da rede, quando necessário.
A equipe multidisciplinar presta atendimento psicossocial continuado e dá suporte aos demais serviços da Casa. Auxilia a superar o impacto da violência sofrida; e a resgatar a autoestima, autonomia e cidadania.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) é a unidade da Polícia Civil para ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e sexual, entre outros.
Os juizados/varas especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas resultantes de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.
O Núcleo Especializado da Defensoria Pública orienta as mulheres sobre seus direitos, presta assistência jurídica e acompanha todas as etapas do processo judicial, de natureza cível ou criminal.
Esse serviço é uma das “portas de saída” da situação de violência para as mulheres que buscam sua autonomia econômica, por meio de educação financeira, qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho. As mulheres sem condições de sustento próprio e/ou de seus filhos podem solicitar sua inclusão em programas de assistência e de inclusão social dos governos federal, estadual e municipal.
Possibilita o deslocamento de mulheres atendidas na Casa da Mulher Brasileira para os demais serviços da Rede de Atendimento: saúde, rede socioassistencial (CRAS e CREAS), medicina legal e abrigamento, entre outros.
Acolhe crianças de 0 a 12 anos de idade, que acompanhem as mulheres, enquanto estas aguardam o atendimento.
Espaço de abrigamento temporário de curta duração (até 24h) para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que corram risco iminente de morte.
Os serviços de saúde atendem as mulheres em situação de violência. Nos casos de violência sexual, a contracepção de emergência e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis/aids devem ocorrer em até 72h. Além do atendimento de urgência, os serviços de saúde também oferecem acompanhamento médico e psicossocial.
Fonte: www.spm.gov.br
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