O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado no início deste mês de novembro, e já estão em vigor, multas até dez vezes mais caras para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido. A Lei 12.971, que alterou 11 artigos do CTB aumentou, também, para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística: o popular “racha”.

O condutor que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido, se flagrado, pagaria antes a quantia de R$ 191,54 e agora vai ser penalizado em R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será de R$ 3.830,80.

Aquele que ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, terá punição financeira de R$ 957,70 (anteriormente era R$ 127,69), e este valor também dobrará em caso de reincidência ao longo de 12 meses.

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Estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que cerca de 4% dos acidentes, são provocados por colisões frontais, que representam 34% das mortes em rodovias federais. Entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas pela PRF foram por ultrapassagens indevidas, e neste período, mais de duas mil mortes foram registradas.

Quanto aos “rachas”, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão, e os responsáveis por lesões graves durante a corrida podem ficar presos de três a seis anos, sem contar que a multa subiu para R$ 1.915,40 quando a infração tiver origem em rachas e arrancadas perigosas.

As autoridades de trânsito entendem que o aumento do valor das multas fará com que os motoristas evitem riscos, principalmente na hora de ultrapassagens, onde as colisões frontais tem sido a maior incidência de mortes nas estradas brasil