Muitos países, quando enfrentam alguma dificuldade no mercado imobiliário, optam por modificar as opções para os consumidores, ampliando as possibilidades de compras, parcelamentos e financiamentos. No caso do mercado imobiliário, a Espanha ainda que em expansão, oferece opções diferentes para quem busca um apartamento ou casa no país.

Uma destas possibilidades, fácil de se encontrar em grandes cidades, é o contrato de aluguel com opção de compra. Este é o tipo ideal para quem busca moradia fixa a longo prazo no país.

Neste tipo de contrato, há um tempo pré determinado, estabelecido entre inquilino e proprietário. Após este período o imóvel fica disponível para venda – e seu inquilino possui privilégios e facilidades para compra-lo. Uma destas facilidades é que o valor pago como aluguel durante todo o período é abatido do valor final do imóvel. Assim, para quem ainda não tem a quantia suficiente para pagar pelo total do imóvel, esta opção serve como um ‘financiamento’ ainda mais facilitado.

Para os donos de imóveis, este tipo de contrato pode ser bastante vantajoso pois impede que o local caia em desuso durante o período de venda e traga prejuízos, ao invés de rendimentos. No entanto, o inquilino não é obrigado a comprar o imóvel ao final do contrato se não tiver condições – com a desvantagem de perder todo o investimento já feito.

Este tipo de contrato é válido perante a Lei de Arrecadamento Urbano na Espanha, mas ainda não totalmente especificado e clarificado no Código Civil. Por isso, a atenção deve ser dobrada ao escolher um contrato com opção de compra. As cláusulas devem estar muito bem redigidas e claras, e aceitas por ambas as partes – para isso, uma assessoria adequada é altamente recomendável.

O tempo estipulado pode variar entre meses e o máximo de 5 anos, no qual o inquilino fica obrigado a cumprir suas obrigações e pagar os valores estipulados em dia. Dentro deste período há de se determinar também um tempo de exclusividade de compra do imóvel ao inquilino. Os valores obrigatórios para o morador incluem a taxa de entrada – normalmente mais alta que as taxas cobradas em contratos de aluguel convencional, sem retorno – e a quantia mensal do aluguel, que serão descontados do valor final do imóvel.